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Como morar nos Estados Unidos

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Depois que viemos morar nos Estados Unidos, muita gente tem nos perguntado sobre visto americano, como morar nos EUA, como tirar visto de trabalho e outras perguntas relacionadas a isso. Então resolvemos fazer um post para explicar os principais tipos de visto disponíveis para os brasileiros morarem LEGALMENTE nos Estados Unidos.

Por que eu digo LEGALMENTE? Porque nós ficamos anos estudando e planejando como morar de forma regular nos Estados Unidos. Jamais passou pela nossa cabeça vir ilegalmente e eventualmente passar por vários perrengues. Então não vou em nenhum momento indicar, recomendar ou sugerir algo do gênero.

Importante mencionar que existem dezenas de vistos para morar nos Estados Unidos e nesse post vou mencionar somente os mais comuns entre os brasileiros. Existem vistos específicos para atletas, jornalistas, pessoas em missão religiosa… que não são tão comuns. Então para saber se você realmente se enquadra em algum desses ou nos demais tipos de vistos, o ideal é conversar com um advogado de imigração para tirar todas as dúvidas. No fim desse post vou deixar o contato de uma advogada, caso você queira ter mais informações.

Foto: Fotolia - Chase4concept

Eu não sou especialista no assunto, então vou abordar rapidamente os principais vistos para se morar nos Estados Unidos e suas principais características. Qualquer detalhe adicional eu realmente sugiro consultar um advogado, pois não seremos aptos a responder.

Tipos de vistos para morar nos Estados Unidos

Visto F1 – Visto de estudante

É um visto destinado a pessoas que pretendem estudar nos Estados Unidos. O curso pode ser de idioma, graduação ou pós-graduação. Os filhos menores de 21 anos e o cônjuge também recebem visto de dependentes.

Nem o estudante, nem o cônjuge podem trabalhar durante o período do visto, a menos que seja dentro da própria instituição de ensino por no máximo 20 horas semanais. Devem demonstrar que possuem condições financeiras de se manter no país durante o período do estudo. Os filhos podem frequentar escola pública.

Esse visto não permite tirar o Social Security, que é uma espécie de CPF, portanto não é possível financiar carro ou casa como um residente. A exceção existe para as pessoas que estão trabalhando na escola ou universidade; essas podem tirar o Social Secutiry.

O visto F-1 tem duração conforme o tempo do curso; para cursos de idioma geralmente o máximo é de 4 anos e não é renovável.

O aluno é obrigado a ter uma frequência mínima nas aulas e a escola faz reportes periódicos para a imigração.

Observação: existe a possibilidade de entrar nos Estados Unidos com o visto de turista e depois de alguns meses pedir a mudança de status para estudante. Essa opção não oferece um visto; é apenas uma autorização de permanência, que se chama “status de estudante”. A desvantagem é que o portador dessa autorização não pode sair do país; caso o faça, perde o status e precisará pedir o visto diretamente no consulado no Brasil.

Visto L1 – Transferência de executivos

Para esse visto uma empresa brasileira transfere um executivo ou um sócio para administrar uma filial americana.

Esse visto permite ter o Social Security e oferece autorização de trabalho para seu portador e cônjuge. Os filhos menores também recebem o visto e podem frequentar a escola normalmente.

Para o visto L1 recomenda-se um investimento mínimo de US$150.000,00 e empregar pelo menos 4 funcionários. O tempo máximo de permanência nos Estados Unidos com esse visto é de 7 anos, porém é possível requerer o green card, que é o documento de residência definitiva nos Estados Unidos, desde que a empresa esteja tendo bons resultados.

Visto O e EB1 – Habilidades Especiais

Esses são vistos destinado a pessoas com alguma “capacidade extraordinária” em determinada área, como ciência, atletismo, artes ou outros segmentos. Entende-se por “capacidade extraordinária” algo diferente ou acima da média que essa pessoa faça e que outras não façam; ser reconhecido, premiado, etc.

Existe certa diferença entre eles. Para o visto O é necessário ter uma empresa americana ou um agente que será o empregador ou ser contratado para algum trabalho. O cônjuge no visto O não pode trabalhar, filhos podem estudar em escola pública.

Com o visto EB-1 o aplicante recebe autorização de trabalho e pode aplicar para o green card para cônjuge e filhos menores de 21 anos.

EB2 NIW – Visto de habilidades especiais com interesse nacional

Para esses vistos é necessário comprovar que o requerente oferece algum interesse para os Estados Unidos. Para o EB2 NIW (National Interest Waiver) o requerente precisa atender alguns requisitos como pós-graduação, experiência profissional e/ou premiações. Para esse visto é possível dar entrada no pleito sem que nenhuma empresa envolvida.

Com aprovação desse visto pode-se pedir o green card e o cônjuge e filhos menores também recebem. Cônjuge e requerente podem trabalhar. Filhos menores podem estudar em escola pública.

Visto E2 – Visto de Investidores Estrangeiros

Esse visto só está disponível para cidadãos de um dos países que possuem tratado de comércio e navegação ou investimento com os Estados Unidos. São países como Itália, Espanha, Chile, Reino Unido… Na América do Sul países como Argentina, Bolívia e Colômbia, por exemplo, também podem se beneficiar desse visto. A lista completa de países está no site da imigração americana. O Brasil não está na lista de países participantes desse acordo, mas brasileiros com dupla cidadania dos países participantes estão elegíveis para o visto E2.

Para esse visto a pessoa precisa investir uma quantia mínima recomendada de US$100.000,00 numa empresa nos Estados Unidos, comprando ou criando uma. É recomendado empregar funcionários na empresa, porém não é um requisito.

Esse visto tem validade de 5 anos e pode ser renovado, porém não oferece possibilidade de green card, ou seja, o visto de permanência nos Estados Unidos. Há outras formas de receber o green card através desse visto, mas isso só um advogado de imigração experiente pode ajudar.

O cônjuge e os filhos menores de 21 anos também recebem o visto. O cônjuge recebe autorização de trabalho e as crianças podem estudar em escola pública. O visto E-2 permite tirar o Social Security.

Foto: Fotolia - BillionPhotos.com

Visto H1B – Visto de trabalho

Para ter um visto americano de trabalho é necessário que uma empresa americana faça o pedido.

Com o visto H1B o candidato tem que ser empregado para uma posição profissional requerendo um diploma de universidade ou equivalente. O empregador tem que provar que não encontrou um profissional adequado nos Estados Unidos para fazer essa atividade e que esse indivíduo está apto para a função; não basta simplesmente contratar a pessoa e pedir o visto.

Com o visto H1B pode se aplicar para o green card depois de um tempo, mas é outro processo separado. Cônjuges não podem trabalhar até a obtenção do green card. Filhos menores podem estudar em escola pública.

Visto EB5 – Visto de investidor

Para se beneficiar do visto EB5 é necessário investir numa empresa nos Estados Unidos uma quantia mínima de US$900,000,00 se a empresa for numa zona rural ou área de alto desemprego ou US$1.800.000,00 numa área regular. A empresa deve empregar no mínimo 10 americanos.

Outra alternativa é investir o montante de US$900.000,00 num projeto pré-aprovado pelo governo.

Esse é o visto que as pessoas chamam de “compra de green card”, porém, apesar de parecer uma situação simples, o green card só sai depois de uns 2 anos em média para o investidor, cônjuge e filhos menores. Antes desse período não é permitida a permanência no país com esse visto, então é necessário aguardar no Brasil ou aplicar para outro tipo de visto (estudante, por exemplo) para aguardar em território americano.

Foto: Fotolia - Pamela_d_mcadams

Vou reforçar mais uma vez que não sou especialista em visto, então não vou poder responder as dúvidas relacionadas à variedade de vistos existentes, as características e suas nuances. Vou deixar aqui o contato da Dra. Marisol Andrade, que nos atendeu e fez o nosso processo e ela poderá responder todas as dúvidas.

Outro detalhe que acho interessante mencionar: não me sinto muito à vontade de ficar falando sobre o nosso tipo de visto, o que fizemos, como foi, etc. Isso é quase como perguntar “quanto você ganha?” 😀 Então espero que vocês entendam que não vamos falar sobre o nosso visto e em que condições viemos. Acho que isso é muito particular e não é legal ficar divulgando. 😉

Picture of Andreza Trivillin

Andreza Trivillin

Paulistana, nascida na Moóca, moradora do Ipiranga por mais de 20 anos até se mudar para Orlando. Administradora de Empresas formada pela FAAP, com MBA em Marketing pela ESPM. Mãe de uma, esposa de outro. Apaixonada por viagens, fã da Disney, curiosa e engraçadinha por natureza. Juntou tudo isso e deu um blog e numa agência de viagens que ajudam anualmente milhares de pessoas com as suas viagens para Orlando e outros destinos.

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Respostas de 18

  1. É óbvio que o visto de vocês é o L1.. já que abriram uma filial da empresa em Orlando.. Não precisa ser muito inteligente pra descobrir isso.

    1. É possível ter empresa nos Estados Unidos com diversos tipos de visto. Por isso que um advogado é importante; para explicar as regras de cada um.
      O L1 obriga a ter empresa e outros são opcionais; talvez você não tenha levado isso em consideração 😉

      1. Boa tarde Andreza,eu estou estudando possibilidades para ir para os estados unidos,mais o meu caso eu conheci uma americanos e estou indo para talvez morar.
        Andreza eu gostaria de saber qual seria o visto certo para mim?

  2. Muito elucidativo, realmente não precisa divulgar seu tipo de visto, quem curte a página e gosta dai e tem esse desejo fica sempre querendo mais, mais também deve respeitar a decisões de vcs e torcer para que continue dando certo para todos

  3. Muito legal as explicações.
    Tenho muita vontade de morar legalmente nos Estados Unidos.
    Valeu vou aprimorando as idéias e quem sabe um dia conseguimos.

  4. Ótimo post! Muitas das pessoas que querem saber como morar nos EUA nem fazem ideia de quantos vistos existem e quais possibilidades elas podem se encaixar. Também tenho um blog e esse dias escrevi um artigo que contém várias informações bacanas.

    1. Oi Fábio,

      Infelizmente não tenho grande experiência nesse assunto, eu acho que não pode. O ideal é você se consultar com um advogado de imigração.

      Eu acho que só poderá ir o jovem.

      Abraço e Obrigada

      1. Olá, você sabe me responder uma dúvida?
        A autorização de permanência,do visto F1,do dura o temporal do curso de idiomas,ou e permanente?
        Você sabe se tem como morar permanente indo inicialmente com o visto de estudante?
        Obrigada,amo o blog,e ameii o post.

        1. Oi Evelyn,

          O visto F1 tem duração do curso que você escolher.

          Infelizmente não pode ficar mais tempo do que o tempo do curso.

          Abraço e Obrigada

    1. Oi Leonardo,

      Você pode sim, eu indico você procurar uma empresa de intercâmbio. No momento me lembro somente da STB, eles vão ter dar suporte para essa viagem. Direcionam você para escola, conseguem acomodações te ajudam com o visto e etc.

      Abraço e Obrigada

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